RECURSO ESPECIAL — REsp 2065976

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n ART:00015", "LEG:FED RSN:000565 ANO:2022\n ART:00027 INC:00002 ART:00044 ART:00047\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS)", "LEG:FED RSN:000509 ANO:2022\n ART:00014 PAR:00001 ART:00015 INC:00001 INC:00002\n ART:00016\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS)", "LEG:FED RSN:000489 ANO:2022\n ART:00051 ART:00092\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE - ANS)"]