DIREITO DO CONSUMIDOR — REsp 2066167
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão que reformou sentença favorável à parte autora, afastando a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos multidisciplinares prescritos para paciente com encefalopatia crônica não evolutiva e paralisia cerebral, sob o fundamento de ausência de previsão no rol da ANS e insuficiência de respaldo científico.
- O rol da ANS pode ser mitigado em situações específicas, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e ausência de caráter experimental do tratamento indicado.
- Os métodos Pediasuit e Bobath não são considerados experimentais, conforme reconhecido por órgãos competentes como o Coffito e pela ANS, além de possuírem registro válido na Anvisa.
- A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que é abusiva a cláusula contratual que limita o número de sessões terapêuticas prescritas para doenças cobertas pelo plano de saúde.
Resultado indicado
Recurso provido para determinar a obrigatoriedade de cobertura dos tratamentos multidisciplinares prescritos, conforme indicado na inicial.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE TRATAMENTOS MULTIDISCIPLINARES. ROL DA ANS. OBRIGATORIEDADE DE CUSTEIO. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que reformou sentença favorável à parte autora, afastando a obrigatoriedade de cobertura de tratamentos multidisciplinares prescritos para paciente com encefalopatia crônica não evolutiva e paralisia cerebral, sob o fundamento de ausência de previsão no rol da ANS e insuficiência de respaldo científico. 2. O rol da ANS pode ser mitigado em situações específicas, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e ausência de caráter experimental do tratamento indicado. 3. Os métodos Pediasuit e Bobath não são considerados experimentais, conforme reconhecido por órgãos competentes como o Coffito e pela ANS, além de possuírem registro válido na Anvisa. 4. A jurisprudência do STJ firmou entendimento de que é abusiva a cláusula contratual que limita o número de sessões terapêuticas prescritas para doenças cobertas pelo plano de saúde. 5. A negativa de cobertura de tratamentos multidisciplinares para pacientes com paralisia cerebral, mesmo que não enquadrados em CIDs específicos, é incompatível com a boa-fé e a equidade, colocando o consumidor em desvantagem exagerada. 6. Recurso provido para determinar a obrigatoriedade de cobertura dos tratamentos multidisciplinares prescritos, conforme indicado na inicial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.