DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2066190
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DOCAGEM.
- Questões essenciais enfrentadas pelo Tribunal de origem, ainda que de forma sucinta.
- Fundamentação contrária aos interesses da parte não se confunde com ausência ou deficiência de fundamentação.
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido não impede a revaloração jurídica dos fatos incontroversos por esta Corte Superior, especialmente quando há precedente em caso conexo sobre idêntica matéria.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DOCAGEM. REPARO NAVAL. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil afastada. Questões essenciais enfrentadas pelo Tribunal de origem, ainda que de forma sucinta. Fundamentação contrária aos interesses da parte não se confunde com ausência ou deficiência de fundamentação. 2. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão recorrido não impede a revaloração jurídica dos fatos incontroversos por esta Corte Superior, especialmente quando há precedente em caso conexo sobre idêntica matéria. 3. Princípios da segurança jurídica e da isonomia impõem tratamento uniforme a casos conexos que versam sobre o mesmo contrato, as mesmas partes e idênticas questões fáticas e jurídicas, evitando decisões conflitantes sobre parcelas distintas da mesma relação contratual. 4. Anulação da sentença de procedência. Retorno dos autos à origem para apuração do valor devido exclusivamente pelos serviços efetivamente prestados e aprovados pela agência de classificação, desconsiderando aqueles reprovados e posteriormente executados por terceiros. 5. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.