ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2066509
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
- DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL.
- A alegação genérica de existência do vício de omissão e, sobretudo, da relevância do assunto para o deslinde da controvérsia conduz à aplicação do óbice do enunciado da Súmula 284/STF, pois não é possível extrair a exata compreensão da questão.
Resultado indicado
Recurso não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 284/STF; E 7/STJ. MANUTENÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A alegação genérica de existência do vício de omissão e, sobretudo, da relevância do assunto para o deslinde da controvérsia conduz à aplicação do óbice do enunciado da Súmula 284/STF, pois não é possível extrair a exata compreensão da questão. 2. Não se conhece do recurso especial quando a análise da controvérsia demandar o reexame do acervo probatório dos autos, em busca de convicção diversa da firmada pela Corte de origem sobre a instrução, por força do óbice contido na Súmula 7/STJ. 3. A jurisprudência do STJ, alinhada ao entendimento do STF na ADI 5.941/DF, admite a adoção de medidas executivas atípicas, desde que observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade no caso concreto. 4. O Tribunal de origem solucionou a controvérsia a partir da expressa indicação das situações de fato que conduziram à aplicação da medida atípica de apreensão do passaporte, em função de reiteradas viagens internacionais do recorrente e a persistência da dívida, sendo proporcional a medida. 5. Recurso não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.