DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2067269
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- As sanções por litigância de má-fé previstas nos artigos 79 e 80 do Código de Processo Civil de 2015 são destinadas às partes do processo e não podem ser aplicadas diretamente ao advogado que atuou na causa.
- A responsabilização do advogado por danos processuais deve ser apurada em ação própria, conforme o artigo 32 da Lei nº 8.906/1994, não sendo possível a imposição de multa por litigância de má-fé nos próprios autos do processo.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que as penalidades por litigância de má-fé não podem ser estendidas ao advogado, devendo eventuais condutas ilícitas ser apuradas em ação própria.
- Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para afastar a condenação do recorrente nas sanções por litigância de má-fé.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para afastar a condenação do recorrente nas sanções por litigância de má-fé.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO DE ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. As sanções por litigância de má-fé previstas nos artigos 79 e 80 do Código de Processo Civil de 2015 são destinadas às partes do processo e não podem ser aplicadas diretamente ao advogado que atuou na causa. 2. A responsabilização do advogado por danos processuais deve ser apurada em ação própria, conforme o artigo 32 da Lei nº 8.906/1994, não sendo possível a imposição de multa por litigância de má-fé nos próprios autos do processo. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que as penalidades por litigância de má-fé não podem ser estendidas ao advogado, devendo eventuais condutas ilícitas ser apuradas em ação própria. 4. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido para afastar a condenação do recorrente nas sanções por litigância de má-fé.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.