DIREITO PROCESSUAL PENAL — REsp 2068288
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que manteve a condenação do recorrente por tráfico de drogas, com base em provas obtidas após ingresso policial em domicílio sem mandado judicial.
- O Tribunal de origem considerou legítimo o ingresso dos policiais na residência do recorrente, com base em denúncia anônima e suposta autorização de moradoras, resultando na apreensão de drogas e outros materiais relacionados ao tráfico.
- A questão em discussão consiste em saber se o ingresso policial na residência do recorrente, sem mandado judicial e baseado em denúncia anônima, é válido para justificar a apreensão de provas e a consequente condenação por tráfico de drogas.
- A defesa alega nulidade das provas obtidas em razão da violação de domicílio, ausência de oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP) e falta de fundamentação para a não aplicação da fração máxima da minorante do tráfico privilegiado.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA ANULAR AS PROVAS OBTIDAS DESDE O FLAGRANTE E ABSOLVER O RECORRENTE.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. POSSIBILIDADE. PARECER FAVORÁVEL. INGRESSO POLICIAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DENÚNCIA ANÔNIMA SEM OUTRAS DILIGÊNCIAS. AUTORIZAÇÃO PARA A ENTRADA NÃO COMPROVADA. PROVAS ILÍCITAS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que manteve a condenação do recorrente por tráfico de drogas, com base em provas obtidas após ingresso policial em domicílio sem mandado judicial. 2. O Tribunal de origem considerou legítimo o ingresso dos policiais na residência do recorrente, com base em denúncia anônima e suposta autorização de moradoras, resultando na apreensão de drogas e outros materiais relacionados ao tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso policial na residência do recorrente, sem mandado judicial e baseado em denúncia anônima, é válido para justificar a apreensão de provas e a consequente condenação por tráfico de drogas. 4. A defesa alega nulidade das provas obtidas em razão da violação de domicílio, ausência de oferecimento de acordo de não persecução penal (ANPP) e falta de fundamentação para a não aplicação da fração máxima da minorante do tráfico privilegiado. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, baseado apenas em denúncia anônima, sem investigações prévias ou elementos concretos que indiquem flagrante delito, é considerado ilegal. 6. A suposta autorização para entrada dos policiais não foi comprovada de forma inequívoca, não havendo registro documental ou testemunhal que demonstre o consentimento livre e expresso dos moradores. Ademais, diante dos depoimentos dos policiais militares citados no acórdão, a visualização, a partir da escada, do simulacro de arma de fogo na mão do recorrente só foi possível após o ingresso na residência. 7. As provas obtidas a partir do ingresso ilegal são nulas, não podendo fundamentar a condenação do recorrente, devendo ser reconhecida a nulidade das provas e a absolvição do recorrente. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA ANULAR AS PROVAS OBTIDAS DESDE O FLAGRANTE E ABSOLVER O RECORRENTE.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.