DIREITO PROCESSUAL PENAL — REsp 2068492
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E DESACATO.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CRIME DE POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E DESACATO. BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. CONTEMPORANEIDADE. DESNECESSIDADE EM MEDIDAS CAUTELARES REAIS. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). APLICABILIDADE RETROATIVA. TEMA 1.098/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.