DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 206850
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto fora do prazo legal, conforme certidão juntada aos autos.
- A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do recurso interposto pela parte.
- Consolidou-se nesta Corte Superior o entendimento de que é de cinco dias contínuos o prazo para a interposição de agravo regimental em matéria penal e processual penal, nos termos dos arts.
- 8.038/1990, 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e do art.
Resultado indicado
Recurso não conhecido
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto fora do prazo legal, conforme certidão juntada aos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do recurso interposto pela parte. III. Razões de decidir 3. Consolidou-se nesta Corte Superior o entendimento de que é de cinco dias contínuos o prazo para a interposição de agravo regimental em matéria penal e processual penal, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990, 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ e do art. 798 do Código de Processo Penal - CPP. 4. Não havendo a comprovação da alegada indisponibilidade do sistema eletrônico no ato da interposição do recurso, este é considerado intempestivo. 5. A certidão juntada aos autos comprova o transcurso do prazo sem a interposição tempestiva do recurso. IV. Recurso não conhecido
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.