ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2068563
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS.
- O STJ entende que, à luz do disposto nas Leis 8.899/1994 e 10.741/2013, os Decretos 5.943/2006 e 3.691/2000 denotam excesso no poder regulamentar, limitando indevidamente direitos do idoso e da pessoa com deficiência.
- Nesse sentido: AgInt no REsp 1.967.070/SC, Rel.
- Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 16/3/2023;
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS. GRATUIDADE. IDOSOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. DECRETOS 5.943/2006 E 3.691/2000. PODER REGULAMENTAR. EXCESSO. 1. O STJ entende que, à luz do disposto nas Leis 8.899/1994 e 10.741/2013, os Decretos 5.943/2006 e 3.691/2000 denotam excesso no poder regulamentar, limitando indevidamente direitos do idoso e da pessoa com deficiência. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.967.070/SC, Rel. Min. Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 16/3/2023; REsp 1.543.465/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 4/2/2019; REsp 1.568.331/MS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 19/12/2018. 2. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:008899 ANO:1994", "LEG:FED LEI:010741 ANO:2003\n***** EIDO-2003 ESTATUTO DO IDOSO", "LEG:FED DEL:005943 ANO:2006", "LEG:FED DEL:003691 ANO:2000"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.