AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2069791
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- APROVAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS DE CONHECIMENTO NO ENCCEJA.
- HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIFICADO NÃO APRESENTADOS PELO RECORRIDO.
- INCENTIVO AO ESTUDO E À RESSOCIALIZAÇÃO COMO FINALIDADE PRECÍPUA DA PENA.
- 44/2013 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO ESTUDO. APROVAÇÃO EM TODAS AS ÁREAS DE CONHECIMENTO NO ENCCEJA. HISTÓRICO ESCOLAR E CERTIFICADO NÃO APRESENTADOS PELO RECORRIDO. INCENTIVO AO ESTUDO E À RESSOCIALIZAÇÃO COMO FINALIDADE PRECÍPUA DA PENA. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP. POSSIBILIDADE. RECOMENDAÇÃO N. 44/2013 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. DECOTE DO ACRÉSCIMO DE 1/3 REFERENTE À REMIÇÃO PELO ESTUDO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DAS HORAS ESTUDADAS. APLICAÇÃO DO ART. 126, § 5º, DA LEP. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Para a aplicação do disposto no art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal, necessária a certificação pelo órgão competente do sistema de educação. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.