DIREITO PROCESSUAL PENAL — REsp 2070623
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a condenação do recorrente por tráfico de drogas, rejeitando a alegação de ilicitude das provas obtidas mediante ingresso domiciliar sem mandado judicial.
- O recorrente foi abordado em via pública, em frente à sua residência, portando 5 buchas de maconha e quantia em dinheiro.
- Os policiais, já conhecedores do envolvimento do recorrente com tráfico de drogas, ingressaram na residência com autorização da genitora, onde foram apreendidos entorpecentes e materiais relacionados ao tráfico.
- A questão em discussão consiste em saber se o ingresso domiciliar sem mandado judicial, baseado em denúncia anônima e em flagrante delito, é válido.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que manteve a condenação do recorrente por tráfico de drogas, rejeitando a alegação de ilicitude das provas obtidas mediante ingresso domiciliar sem mandado judicial. 2. O recorrente foi abordado em via pública, em frente à sua residência, portando 5 buchas de maconha e quantia em dinheiro. Os policiais, já conhecedores do envolvimento do recorrente com tráfico de drogas, ingressaram na residência com autorização da genitora, onde foram apreendidos entorpecentes e materiais relacionados ao tráfico. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o ingresso domiciliar sem mandado judicial, baseado em denúncia anônima e em flagrante delito, é válido. 4. Outra questão em discussão é a validade da condenação do recorrente, considerando a alegação de ilicitude das provas obtidas. III. Razões de decidir 5. O ingresso domiciliar foi considerado válido, pois houve flagrante delito anterior e autorização expressa da genitora do recorrente, além de conhecimento prévio dos policiais sobre o envolvimento do recorrente com tráfico de drogas. 6. A presença de múltiplos elementos objetivos, como flagrante delito, conhecimento policial prévio e denúncia anônima, configuram justa causa para o ingresso domiciliar, em conformidade com os precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior. 7. A condenação foi mantida, pois as provas obtidas foram consideradas lícitas e suficientes para demonstrar a prática do crime de tráfico de drogas. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso improvido. Tese de julgamento: "1. O ingresso domiciliar sem mandado judicial é válido quando há flagrante delito e autorização expressa do morador. 2. A presença de múltiplos elementos objetivos justifica a diligência policial em casos de tráfico de drogas." Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, XI; Lei nº 11.343/2006, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO; STJ, AgRg no HC 666.561/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado em 24/8/2021; STJ, AgRg no HC 798.421/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/3/2023.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00011"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.