AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2070944
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal a quo considerou adequada aplicar a minorante do tráfico privilegiado no patamar de 1/2 (metade) em razão da quantidade de droga apreendida, o que não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA PENA. FRAÇÃO DE 1/2 (METADE). CABIMENTO. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal a quo considerou adequada aplicar a minorante do tráfico privilegiado no patamar de 1/2 (metade) em razão da quantidade de droga apreendida, o que não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00033 PAR:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.