DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2071090
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) é de taxatividade mitigada, permitindo agravo de instrumento em casos de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação.
- A decisão impugnada não se enquadra nas hipóteses do art.
- 1.015 do CPC, pois não indeferiu a intervenção de terceiro, mas sim a inclusão da Caixa Econômica Federal como assistente simples.
- A modulação dos efeitos do Tema 988/STJ estabelece que a tese jurídica firmada é aplicável apenas às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão, em 19/12/2018.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ROL DO ART. 1.015 DO CPC. TAXATIVIDADE MITIGADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil (CPC) é de taxatividade mitigada, permitindo agravo de instrumento em casos de urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. 2. A decisão impugnada não se enquadra nas hipóteses do art. 1.015 do CPC, pois não indeferiu a intervenção de terceiro, mas sim a inclusão da Caixa Econômica Federal como assistente simples. 3. A modulação dos efeitos do Tema 988/STJ estabelece que a tese jurídica firmada é aplicável apenas às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do acórdão, em 19/12/2018. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.