AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA — AgInt no CC 207131
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no CC, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 1. "Nos termos do entendimento do STF firmado no Tema n.
- 1.143 de Repercussão Geral, fixado no julgamento do RE n.
- 1.288.440, a natureza administrativa do direito suscitado, não fundamentado em normas trabalhistas, atrai a competência da Justiça Comum, ainda que a relação entre as partes seja contratual" (AgInt no CC n.
- 204.172/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.).
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMPREGADO PÚBLICO. PEDIDO DE REMOÇÃO. LEI N. 8.112/90. NATUREZA ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. TEMA N. 1.143/STF. 1. "Nos termos do entendimento do STF firmado no Tema n. 1.143 de Repercussão Geral, fixado no julgamento do RE n. 1.288.440, a natureza administrativa do direito suscitado, não fundamentado em normas trabalhistas, atrai a competência da Justiça Comum, ainda que a relação entre as partes seja contratual" (AgInt no CC n. 204.172/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 2/9/2024, DJe de 4/9/2024.). 2. Compete à Justiça Comum o julgamento de ação movida por servidora pública celetista vinculada à Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares objetivando sua remoção com amparo no artigo 36, III, "b", da Lei n. 8.112/90, considerando-se a natureza administrativa do pleito. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.