AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA — AgRg no CC 207143
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no CC, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
- CONFLITO SUSCITADO PELO INVESTIGADO A PRETEXTO DE SUPOSTA DIVERGÊNCIA ENTRE O JUÍZO FEDERAL E O JUÍZO ARBITRAL.
- SIGILO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS NO PROCEDIMENTO ARBITRAL JÁ LEVANTADO PELO JUÍZO FEDERAL.
- AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA A SER DIRIMIDA ENTRE OS JUÍZOS SUSCITADOS.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. PROCESSO PENAL. CONFLITO SUSCITADO PELO INVESTIGADO A PRETEXTO DE SUPOSTA DIVERGÊNCIA ENTRE O JUÍZO FEDERAL E O JUÍZO ARBITRAL. SIGILO DE DOCUMENTOS APRESENTADOS NO PROCEDIMENTO ARBITRAL JÁ LEVANTADO PELO JUÍZO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA A SER DIRIMIDA ENTRE OS JUÍZOS SUSCITADOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Não se conhece de conflito de competência suscitado pelo investigado a pretexto de suposta divergência entre o Juízo Federal e o Juízo Arbitral no que diz respeito ao sigilo de documentos apresentados no procedimento arbitral. 2. Depreende-se das informações prestadas pelo Juízo Federal que o sigilo dos documentos apresentados no procedimento arbitral já foi integralmente levantado desde o recebimento da denúncia, de modo que não há controvérsia a ser dirimida, sendo certo que não se vislumbra qualquer conflito entre o Juízo Federal e o Juízo Arbitral, o que evidencia o descabimento do presente incidente, que não se amolda ao disposto no artigo 105, inciso I, alínea d, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.