AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2071804
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO À LUZ DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
- É abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapias especializadas, com fonoaudióloga, psicóloga e terapeuta ocupacional, sem limite de sessões, prescritas para o tratamento de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (EREsp n.
- O rol da ANS é compreendido pelo Superior Tribunal de Justiça como de taxatividade mitigada (EREsps n.
- Na hipótese de tratamento de neuropedagogia, a necessidade de cobertura pode ser admitida de forma excepcional, desde que esteja amparada em critérios técnicos.
Resultado indicado
Agravo interno provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. TRATAMENTO NEUROPEDAGOGIA. DECISÃO RECONSIDERADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA ANÁLISE DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO À LUZ DA ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. É abusiva a recusa de cobertura de sessões de terapias especializadas, com fonoaudióloga, psicóloga e terapeuta ocupacional, sem limite de sessões, prescritas para o tratamento de pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (EREsp n. 1.889.704/SP). 2. O rol da ANS é compreendido pelo Superior Tribunal de Justiça como de taxatividade mitigada (EREsps n. 1.886.929/SP e 1.889.704/SP). 3. Na hipótese de tratamento de neuropedagogia, a necessidade de cobertura pode ser admitida de forma excepcional, desde que esteja amparada em critérios técnicos. 4. Agravo interno provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.