TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2071846

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:009249 ANO:1995\n ART:00015 PAR:00001 INC:00003", "LEG:FED INT:001540 ANO:2015", "LEG:FED LEI:011727 ANO:2008\n ART:00029 ART:00041 INC:00006", "LEG:FED INT:001234 ANO:2012\n ART:00030\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA - RFB 1.540/2015)"]