AGRAVO INTERNO — AgInt no REsp 2072920
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SUSPEITA DE FRAUDE NO TESTE DE DNA REALIZADO EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ANTERIOR.
- Apesar de a jurisprudência do STJ ter firmado entendimento em prol da relativização da coisa julgada, nos casos de investigação de paternidade, tal entendimento não se estende às ações em que busca indenização, contra o laboratório, por suposta fraude em teste de DNA realizado anteriormente, em ação de investigação de paternidade transitada em julgado.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SUSPEITA DE FRAUDE NO TESTE DE DNA REALIZADO EM AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE ANTERIOR. COISA JULGADA. 1. Apesar de a jurisprudência do STJ ter firmado entendimento em prol da relativização da coisa julgada, nos casos de investigação de paternidade, tal entendimento não se estende às ações em que busca indenização, contra o laboratório, por suposta fraude em teste de DNA realizado anteriormente, em ação de investigação de paternidade transitada em julgado. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00502"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.