PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2072924
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA.
- 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, o direito da autora de ter os descontos referentes a empréstimos consignados na folha de pagamento limitados ao percentual de 30%.
- O Tribunal de origem verificou que os descontos realizados na folha de pagamento do benefício de previdência da recorrida superavam muito o limite previsto na Lei n.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITAÇÃO EM 30% DOS VENCIMENTOS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. SÚMULA N. 284/STF. SÚMULA N. 283/STF. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA. 1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, o direito da autora de ter os descontos referentes a empréstimos consignados na folha de pagamento limitados ao percentual de 30%. 2. O Tribunal de origem verificou que os descontos realizados na folha de pagamento do benefício de previdência da recorrida superavam muito o limite previsto na Lei n. 10.820/03, fundamento não atacado no recurso. Incidência das Súmulas n. 284/STF e 283/STF. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, não se tratando de empréstimo com cláusula de desconto em conta corrente livremente pactuado entre as partes, mas sim de empréstimo consignado, aplica-se o limite de 30% do desconto da remuneração percebida pelo devedor. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:010820 ANO:2003\n ART:00001 ART:00006 ART:0006A ART:00007", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000283 SUM:000284", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00489 ART:01022"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.