DIREITO PROCESSUAL PENAL — QO no REsp 2072978
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a QO no REsp, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COMPARTILHAMENTO DE IMAGENS PEDOPORNOGRÁFICAS.
- Em 16 de novembro de 2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o presente recurso ao rito dos recursos repetitivos (arts.
- 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil) delimitando a seguinte controvérsia: "Verificar a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites/fóruns de internet para apuração de crimes, de identificação e de localização de pessoas que compartilhem arquivos pedopornográficos".
- Instruído o feito, a reapreciação do caso indica a desnecessidade de manutenção da afetação do Tema Repetitivo n.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. TEMA N. 1.222 DO STJ. PROVAS. COMPARTILHAMENTO DE IMAGENS PEDOPORNOGRÁFICAS. QUESTÃO DE ORDEM. CANCELAMENTO DA AFETAÇÃO. 1. Em 16 de novembro de 2023, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou o presente recurso ao rito dos recursos repetitivos (arts. 1.036 e 1.037 do Código de Processo Civil) delimitando a seguinte controvérsia: "Verificar a possibilidade de agentes da Polícia Federal criarem sites/fóruns de internet para apuração de crimes, de identificação e de localização de pessoas que compartilhem arquivos pedopornográficos". 2. Instruído o feito, a reapreciação do caso indica a desnecessidade de manutenção da afetação do Tema Repetitivo n. 1.222 do STJ, ante a ausência de múltiplos recursos fundamentados em idêntica questão de direito requerida pelo art. 1.036 do Código de Processo Civil. 3. Questão de Ordem apresentada pela desafetação do Recurso Especial n. 2.072.978/MS ao rito dos recursos repetitivos com o consequente cancelamento do Tema n. 1.222 do STJ.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.