DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2073164
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL.
- PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR.
- COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE PESCADOR.
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE VOTORANTIM CIMENTOS S.A., VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. USINA HIDRELÉTRICA PEDRA DO CAVALO. ALEGADOS DANOS À ATIVIDADE PESQUEIRA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR. COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE PESCADOR. ÔNUS DA PARTE AUTORA. 1. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE VOTORANTIM CIMENTOS S.A., VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S.A. E VOTORANTIM ENERGIA LTDA. 1.1.Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se o Tribunal de origem se pronunciou suficientemente sobre as questões postas em debate, apresentando fundamentação adequada à solução da controvérsia, sem incorrer em nenhum dos vícios mencionados no referido dispositivo de lei. 1.2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, o curso do prazo prescricional da pretensão reparatória dos danos causados pela construção de usina hidrelétrica tem início apenas quando o prejudicado conhece o fato e suas consequências (viés subjetivo da teoria da Actio Nata). 1.3. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, a ele negar provimento. 2. RECURSO ESPECIAL DE ANAILDES DA CONCEIÇÃO PINHEIRO E OUTROS 2.1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, embora seja cabível a inversão do ônus da prova em ações de indenização por danos ambientais, isso não exime a parte autora da prova mínima dos fatos constitutivos do seu direito e do nexo causal entre a atuação da parte ré e os alegados prejuízos. 2.2. Especificamente quanto à comprovação do exercício da profissão de pescador, não se aplica a inversão do ônus da prova, sob pena de imposição à parte ré de produção de prova diabólica. Precedentes. 2.3. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.