AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2073217
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PECULATO, CORRUPÇÃO PASSIVA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA.
- BUSCA E APREENSÃO E QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO.
- DEMONSTRAÇÃO DE FUNDADAS RAZÕES DA PRÁTICA DE CRIMES.
- DESNECESSIDADE EM MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA REAL.
Resultado indicado
4.Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PECULATO, CORRUPÇÃO PASSIVA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. BUSCA E APREENSÃO E QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL SUFICIENTEMENTE MOTIVADA. DEMONSTRAÇÃO DE FUNDADAS RAZÕES DA PRÁTICA DE CRIMES. CONTEMPORANEIDADE. DESNECESSIDADE EM MEDIDAS CAUTELARES DE NATUREZA REAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.A decisão que autoriza a busca e apreensão demanda fundamentação acerca das fundadas razões e demonstração da indispensabilidade da medida, sem necessidade de indicação específica dos objetos a serem apreendidos. 2.Há fundamentação idônea quando a decisão de primeira instância indica fundadas razões da prática de crimes contra a Administração Pública baseadas em elementos colhidos em colaboração premiada, relacionando os fatos investigados à imprescindibilidade das medidas cautelares. 3.A busca e apreensão, como medida cautelar de natureza real, diferentemente das cautelares de natureza pessoal, não exige a demonstração de contemporaneidade com a prática criminosa, conforme jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal. 4.Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.