AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA — AgInt no CC 207333

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no CC, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED RES:000105 ANO:2010\n ART:00003 ART:00004\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)\n(ALTERADA PELA RESOLUÇÃO CNJ 326/2020)", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00236 PAR:00003 ART:00267", "LEG:FED RES:000354 ANO:2020\n ART:00004\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)", "LEG:FED RES:000326 ANO:2020\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)"]