PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — REsp 2073718
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF).
- FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO (SÚMULA 283/STF).
- Recurso especial contra acórdão que manteve condenação por cobranças indevidas de mensalidades de plano de saúde após o óbito do beneficiário, com restituição e danos morais, correção monetária desde cada pagamento e juros desde a citação, além do reconhecimento da legitimidade dos herdeiros para prosseguir na indenização moral.
- O objetivo recursal é decidir se (i) a pretensão de repetição do indébito sujeita-se à prescrição trienal por enriquecimento sem causa e (ii) há dissídio jurisprudencial quanto ao prazo prescricional aplicável.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA INDEVIDA APÓS ÓBITO. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. PRESCRIÇÃO DECENAL (ART. 205 DO CC). ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO (SÚMULA 284/STF). FUNDAMENTO AUTÔNOMO INATACADO (SÚMULA 283/STF). PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA (SÚMULA 282/STF). DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO INEXISTENTE (ART. 1.029, § 1º, DO CPC; ART. 255 DO RISTJ). RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que manteve condenação por cobranças indevidas de mensalidades de plano de saúde após o óbito do beneficiário, com restituição e danos morais, correção monetária desde cada pagamento e juros desde a citação, além do reconhecimento da legitimidade dos herdeiros para prosseguir na indenização moral. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) a pretensão de repetição do indébito sujeita-se à prescrição trienal por enriquecimento sem causa e (ii) há dissídio jurisprudencial quanto ao prazo prescricional aplicável. 3. Nas cobranças indevidas decorrentes de contrato de plano de saúde, a controvérsia é de responsabilidade contratual, atraindo o prazo decenal do art. 205 do CC, sendo indevida a transposição da tese de enriquecimento sem causa do art. 206, § 3º, IV, do CC quando o próprio acórdão reconhece a relação obrigacional e a ciência inequívoca do óbito pela operadora. 4. Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão, sem impugnação específica da responsabilidade contratual e do prazo do art. 205 do CC (Súmula 284/STF), com subsistência de fundamento autônomo inatacado sobre a ciência do óbito e a violação do princípio da dialeticidade (Súmula 283/STF) e ausência de prequestionamento dos arts. 884 a 886 do CC e 54, § 4º, do CDC (Súmula 282/STF). 5. Dissídio jurisprudencial não demonstrado por falta de cotejo analítico e de similitude fático-jurídica, à luz do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255 do RISTJ. 6. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.