PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2073859
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Em estando presentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material relevantes ao deslinde da causa, deve a corte de origem os corrigir via aclaratórios.
- Situação em que, em demanda de natureza tributária, a Corte de Origem partiu de premissas fáticas diversas daquelas que eram incontroversas e narradas na inicial e nas demais peças recursais.
- Com estas considerações, DIVIRJO do relator para DAR PROVIMENTO ao agravo interno e prover o recurso especial por violação ao art.
- 1.022, do CPC/2015, e determinar à Corte de Origem que novamente examine a causa à luz das causas de pedir (próxima e remota) e dos pedidos feitos pela COOPERATIVA agravante/impetrante.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, DO CPC/2015. OCORRÊNCIA. 1. Em estando presentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material relevantes ao deslinde da causa, deve a corte de origem os corrigir via aclaratórios. Não o fazendo, incide em violação ao art. 1.022, do CPC/2015. 2. Situação em que, em demanda de natureza tributária, a Corte de Origem partiu de premissas fáticas diversas daquelas que eram incontroversas e narradas na inicial e nas demais peças recursais. 3. Com estas considerações, DIVIRJO do relator para DAR PROVIMENTO ao agravo interno e prover o recurso especial por violação ao art. 1.022, do CPC/2015, e determinar à Corte de Origem que novamente examine a causa à luz das causas de pedir (próxima e remota) e dos pedidos feitos pela COOPERATIVA agravante/impetrante. É como voto.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.