ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2073872
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO PARA TRATAMENTO MÉDICO.
- O cerne da controvérsia consiste em saber se cabe reconhecer o direito da parte agravada à condição de adido ante a incapacidade temporária quando do licenciamento.
- O Tribunal de origem reconheceu que "a perícia constatou que o apelante não pode ser presentemente considerado incapaz, é de se reconhecer que foi comprovada a sua recuperação.
- Sendo assim, não mais faz jus à condição de adido, mas apenas aos efeitos financeiros de que foi privado até a data da perícia.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. MILITAR TEMPORÁRIO. INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. LICENCIAMENTO INDEVIDO. REINTEGRAÇÃO COMO ADIDO PARA TRATAMENTO MÉDICO. PROVIMENTO NEGADO. 1. O cerne da controvérsia consiste em saber se cabe reconhecer o direito da parte agravada à condição de adido ante a incapacidade temporária quando do licenciamento. 2. O Tribunal de origem reconheceu que "a perícia constatou que o apelante não pode ser presentemente considerado incapaz, é de se reconhecer que foi comprovada a sua recuperação. Sendo assim, não mais faz jus à condição de adido, mas apenas aos efeitos financeiros de que foi privado até a data da perícia. Saliente-se que, como foi mantido como encostado, não foi privado de tratamento médico, de forma que o ato ilegal de licenciamento prejudicou apenas o direito à percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento até sua recuperação". 3. O acórdão recorrido está em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que entende que o militar temporário acometido de debilidade física ou mental não definitiva não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração ao quadro de origem para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, como adido, bem como à percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.