PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2073998

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED PRT:002769 ANO:2019", "LEG:FED LEI:012772 ANO:2012\n ART:00012 ART:00013 PAR:ÚNICO ART:0013A\n(ART. 13-A COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.325/2016)", "LEG:FED LEI:013325 ANO:2016"]