Direito processual penal — EDcl no AgRg no REsp 2074063
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgRg no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Omissão quanto ao pedido de adiamento de julgamento.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo regimental em recurso especial, mantendo a condenação do recorrente por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com pena de 2 anos de detenção em regime inicial semiaberto.
- O embargante alegou omissão no acórdão, que não apreciou pedido de adiamento da sessão de julgamento do agravo regimental, protocolado com mais de 24 horas de antecedência, fundamentado na impossibilidade de comparecimento do único advogado em razão de compromisso profissional previamente assumido.
- O pedido de adiamento não foi analisado no acórdão recorrido, e o agravo regimental foi julgado na data aprazada, sem manifestação sobre o pleito.
Ementa oficial
Direito processual penal. Embargos de declaração. Omissão quanto ao pedido de adiamento de julgamento. Cerceamento de defesa. Efeitos infringentes. Embargos acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo regimental em recurso especial, mantendo a condenação do recorrente por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com pena de 2 anos de detenção em regime inicial semiaberto. 2. Fato relevante. O embargante alegou omissão no acórdão, que não apreciou pedido de adiamento da sessão de julgamento do agravo regimental, protocolado com mais de 24 horas de antecedência, fundamentado na impossibilidade de comparecimento do único advogado em razão de compromisso profissional previamente assumido. 3. As decisões anteriores. O pedido de adiamento não foi analisado no acórdão recorrido, e o agravo regimental foi julgado na data aprazada, sem manifestação sobre o pleito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de apreciação do pedido de adiamento do julgamento do agravo regimental, devidamente fundamentado e protocolado com antecedência, configura omissão apta a gerar cerceamento de defesa e nulidade do julgamento. III. Razões de decidir 5. A ausência de manifestação sobre o pedido de adiamento, fundamentado na impossibilidade de comparecimento do único advogado em razão de compromisso profissional previamente assumido, configura omissão no acórdão e cerceamento de defesa. 6. A prerrogativa de sustentar oralmente em julgamento criminal, especialmente em casos que envolvem regime prisional, é essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa. 7. A omissão no acórdão impõe o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes, para anular o julgamento do agravo regimental e possibilitar a realização de nova sessão com garantia de sustentações orais. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Embargos acolhidos com efeitos infringentes para anular o julgamento do agravo regimental e determinar a realização de nova sessão, garantindo o direito à sustentação oral. Tese de julgamento: 1. A ausência de apreciação de pedido de adiamento de julgamento, devidamente fundamentado e protocolado com antecedência, configura omissão apta a gerar cerceamento de defesa. 2. A prerrogativa de sustentar oralmente em julgamento criminal é essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.