DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 207460
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PRISÃO PREVENTIVA SEM REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante.
- A defesa sustentou a ilegalidade da prisão preventiva, argumentando que foi decretada de ofício pelo juiz, sem pedido do Ministério Público ou representação da autoridade policial, em inobservância ao art.
- A Ministra Relatora negou provimento ao recurso ordinário, fundamentando que a prisão preventiva foi decretada em conformidade com os requisitos do art.
Resultado indicado
Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do agravante e determinar a aplicação de medidas cautelares menos gravosas.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA SEM REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante. 2. A defesa sustentou a ilegalidade da prisão preventiva, argumentando que foi decretada de ofício pelo juiz, sem pedido do Ministério Público ou representação da autoridade policial, em inobservância ao art. 311 do Código de Processo Penal. 3. A Ministra Relatora negou provimento ao recurso ordinário, fundamentando que a prisão preventiva foi decretada em conformidade com os requisitos do art. 312 do CPP, destacando a gravidade da conduta e o risco à ordem pública. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a decretação de prisão preventiva sem requerimento específico do Ministério Público configura constrangimento ilegal, em desacordo com o sistema acusatório estabelecido pela Lei 13.964/2019. III. Razões de decidir 5. A decretação de prisão preventiva sem requerimento do Ministério Público contraria o sistema acusatório, conforme entendimento predominante da Quinta Turma do STJ. 6. A manutenção da prisão preventiva sem provocação específica do Ministério Público caracteriza constrangimento ilegal, conforme reiterado no AgRg nos EDcl no RHC n. 196.080/MG. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso ordinário provido. Ordem concedida para revogar a prisão preventiva do agravante e determinar a aplicação de medidas cautelares menos gravosas. Tese de julgamento: "1. A decretação de prisão preventiva sem requerimento específico do Ministério Público contraria o sistema acusatório. 2. A manutenção de prisão preventiva sem provocação específica do Ministério Público configura constrangimento ilegal". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 311; CPP, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no RHC 196.080/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n***** LPAC-2019 LEI DO PACOTE ANTICRIME"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.