DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2076204
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão estadual exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (I) ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre o tema; (II) oposição de embargos de declaração; (III) levantamento da questão nas razões ou contrarrazões do recurso; e (IV) relevância da questão para o deslinde da controvérsia.
- No caso concreto, verificou-se que a Corte estadual não se manifestou sobre a cronologia dos atos processuais disposta nos embargos de declaração apresentados pela parte recorrente.
- A ausência de manifestação sobre as omissões apontadas nos embargos de declaração configura negativa de prestação jurisdicional, sendo necessária a anulação do acórdão estadual para que outro seja proferido com análise das questões relevantes.
- Recurso especial provido, para anular o acórdão estadual e determinar que outro seja proferido com análise das omissões apontadas pela parte recorrente em seus embargos de declaração.
Resultado indicado
Recurso especial provido, para anular o acórdão estadual e determinar que outro seja proferido com análise das omissões apontadas pela parte recorrente em seus embargos de declaração.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO EXECUTIVA. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. IMPUGNAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NULIDADE DO ACÓRDÃO ESTADUAL. RECURSO PROVIDO. 1. A omissão apta a ensejar a nulidade do acórdão estadual exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (I) ausência de manifestação do Tribunal de origem sobre o tema; (II) oposição de embargos de declaração; (III) levantamento da questão nas razões ou contrarrazões do recurso; e (IV) relevância da questão para o deslinde da controvérsia. 2. No caso concreto, verificou-se que a Corte estadual não se manifestou sobre a cronologia dos atos processuais disposta nos embargos de declaração apresentados pela parte recorrente. 3. A ausência de manifestação sobre as omissões apontadas nos embargos de declaração configura negativa de prestação jurisdicional, sendo necessária a anulação do acórdão estadual para que outro seja proferido com análise das questões relevantes. 4. Recurso especial provido, para anular o acórdão estadual e determinar que outro seja proferido com análise das omissões apontadas pela parte recorrente em seus embargos de declaração.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.