AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO — AgRg no RHC 207648
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO.
- Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria (Lei n.
- 11, § 5°) e lá permanecerem disponíveis às partes.
- A decretação de nulidade exige a demonstração clara do prejuízo sofrido.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS IMPROVIDO. INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL. DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS. INVIABILIDADE. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PREJUÍZO. INEXISTÊNCIA. 1. Os documentos cuja digitalização seja tecnicamente inviável devido ao grande volume ou por motivo de ilegibilidade deverão ser apresentados ao cartório ou secretaria (Lei n. 11.419/2006, art. 11, § 5°) e lá permanecerem disponíveis às partes. 2. A decretação de nulidade exige a demonstração clara do prejuízo sofrido. 3. A pretensão à digitalização de centenas de volumes de documentos arrecadados na investigação (muitos deles possivelmente sem qualquer relação com os fatos, cabendo, inclusive, a sua restituição, na forma dos arts. 118 e 120 do CPP), sem especificação e demonstração de pertinência, não encontra amparo no ordenamento jurídico. 4. Inexistência de correlação entre a situação retratada nos autos e o disposto na Súmula Vinculante n. 14 do STF (É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa), haja vista que não houve qualquer vedação de acesso à documentação em secretaria. 5. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.