PROCESSO PENAL — AgRg no REsp 2078342
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE.
- USO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA COMO MEIO DE FISCALIZAÇÃO.
- MEDIDA DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA.
- 21-E, § 2º, do RISTJ, o agravo regimental destina-se a desafiar decisões monocráticas proferidas em matéria penal, motivo pelo qual caberia à parte recorrente impugnar os fundamentos que levaram ao não conhecimento do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO. PRECEDENTES. USO DA TORNOZELEIRA ELETRÔNICA COMO MEIO DE FISCALIZAÇÃO. REGIME ABERTO. LEGALIDADE. MEDIDA DE FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA PENA. PRECEDENTES. REITERAÇÃO DO MÉRITO. I - Conforme dispõe o art. 258 c/c o art. 21-E, § 2º, do RISTJ, o agravo regimental destina-se a desafiar decisões monocráticas proferidas em matéria penal, motivo pelo qual caberia à parte recorrente impugnar os fundamentos que levaram ao não conhecimento do recurso especial. II - Depreende-se das razões recursais que o agravante se limitou a reiterar as alegações de mérito deduzidas no recurso anterior, acerca do mérito da ca usa, sem apresentar argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. III - Esta Corte sedimentou entendimento pela não obrigatoriedade da audiência de justificação, quando se dá oportunidade ao acusado de justificar o cometimento de suas faltas. IV - Há compatibilidade entre o uso da tornozeleira eletrônica e o regime aberto, como meio de fiscalização do cumprimento da pena. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n ART:0021E PAR:00002 ART:00258"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.