DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR — REsp 2078370
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta os pontos decisivos da lide com fundamentação suficiente, não estando o órgão julgador obrigado a rebater todos os argumentos das partes de forma exaustiva.
- O envio de cartão de crédito não solicitado, isoladamente, não caracteriza dano moral in re ipsa, exigindo a jurisprudência a demonstração de fato extraordinário que atinja a dignidade do consumidor para além do mero aborrecimento cotidiano.
- A ausência de prova de inscrição em cadastros de inadimplentes, cobranças indevidas ou lesão aos direitos da personalidade no caso concreto afasta o dever de indenizar, estando prejudicada a análise da proporcionalidade do montante indenizatório.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ÓPTICO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DANO IN RE IPSA. RECURSO PROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta os pontos decisivos da lide com fundamentação suficiente, não estando o órgão julgador obrigado a rebater todos os argumentos das partes de forma exaustiva. 2. O envio de cartão de crédito não solicitado, isoladamente, não caracteriza dano moral in re ipsa, exigindo a jurisprudência a demonstração de fato extraordinário que atinja a dignidade do consumidor para além do mero aborrecimento cotidiano. 3. A ausência de prova de inscrição em cadastros de inadimplentes, cobranças indevidas ou lesão aos direitos da personalidade no caso concreto afasta o dever de indenizar, estando prejudicada a análise da proporcionalidade do montante indenizatório. 4. Recurso especial provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.