RECURSO EM HABEAS CORPUS — RHC 207861
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
- FUNDAMENTAÇÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB A ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS.
- MATÉRIA QUE NÃO PODE SER EXAMINADA NESTA CORTE.
- Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, improvido.
Resultado indicado
Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, improvido.
Ementa oficial
RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM SOB A ALEGAÇÃO DE SE TRATAR DE MERA REITERAÇÃO DE PEDIDOS. MATÉRIA QUE NÃO PODE SER EXAMINADA NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. TEMA NÃO ENFRENTADO PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE PRONÚNCIA JÁ PROFERIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 21/STJ. PRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. CRIME VIOLENTO. PRECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.