DIREITO DO CONSUMIDOR — REsp 2078796
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE OBJETIVA E INDEVIDA TRANSFERÊNCIA DO RISCO DA ATIVIDADE.
- Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível que manteve a anulação dos contratos e a restituição dos descontos, mas determinou a compensação com os valores creditados em conta.
- A controvérsia envolve ação civil pública sobre fraudes bancárias praticadas por terceiro, anulação de contratações e devolução de valores indevidos.
- O Juízo de primeiro grau declarou a nulidade das contratações e determinou a devolução dos valores pagos.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE CONTRATOS BANCÁRIOS POR FRAUDE. RESTITUIÇÃO DE VALORES. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E INDEVIDA TRANSFERÊNCIA DO RISCO DA ATIVIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão em apelação cível que manteve a anulação dos contratos e a restituição dos descontos, mas determinou a compensação com os valores creditados em conta. 2. A controvérsia envolve ação civil pública sobre fraudes bancárias praticadas por terceiro, anulação de contratações e devolução de valores indevidos. 3. O Juízo de primeiro grau declarou a nulidade das contratações e determinou a devolução dos valores pagos. 4. A Corte de origem reconheceu a fraude e a vulnerabilidade da consumidora, manteve a anulação e a restituição dos descontos, mas impôs a compensação dos valores creditados em sua conta bancária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação dos arts. 1.022, I e II, e 1.025 do CPC; e (ii) saber se, à luz do art. 14 do CDC e da Súmula n. 479 do STJ, é devida a compensação dos valores creditados em conta na hipótese de fraude de terceiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. Não se verifica a alegada violação dos arts. 1.022 e 1.025 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou as questões essenciais, inexistindo omissão, obscuridade, contradição interna ou erro material. 7. Aplica-se a Súmula n. 479 do STJ e o art. 14 do CDC para afastar a compensação dos valores creditados em conta quando a fraude de terceiro é reconhecida e não há proveito econômico do consumidor. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso especial parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta as questões essenciais, afastando a violação dos arts. 1.022 e 1.025 do CPC. 2. Aplica-se a Súmula n. 479 do STJ e o art. 14 do CDC para afastar a compensação de valores creditados em conta em decorrência de fraude de terceiro, quando não há proveito econômico do consumidor". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; CDC, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 479.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.