AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2079220
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
- O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, não havendo omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento pacífico do STJ de que a decisão contrária ao interesse da parte recorrente não configura vício.
- A extinção do processo sem resolução de mérito foi fundamentada na ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, diante da inércia dos autores e da impossibilidade de terceiro interessado impulsionar o feito em procedimento de jurisdição voluntária com propósito estritamente patrimonial.
- A pretensão recursal de revisão do entendimento adotado encontra óbice na Súmula 7 do STJ, por demandar reexame de matéria fático-probatória.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. LEGITIMIDADE DE TERCEIRO INTERESSADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado, não havendo omissão, contradição ou obscuridade, conforme entendimento pacífico do STJ de que a decisão contrária ao interesse da parte recorrente não configura vício. 2. A extinção do processo sem resolução de mérito foi fundamentada na ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, diante da inércia dos autores e da impossibilidade de terceiro interessado impulsionar o feito em procedimento de jurisdição voluntária com propósito estritamente patrimonial. 3. A pretensão recursal de revisão do entendimento adotado encontra óbice na Súmula 7 do STJ, por demandar reexame de matéria fático-probatória. 4. Não há óbice ao terceiro interessado ajuizar demanda própria para eventual reconhecimento de direitos patrimoniais decorrentes das relações havidas com os autores originários. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.