PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2079295
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido.
- 2.Verifica-se que o Tribunal de origem entendeu, com base no conjunto probatório dos autos e em cláusulas contratuais, que procedente a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, e que ausente pactuação expressa acerca de incidência de capitalização mensal dos juros no contrato em análise, assim inviável sua cobrança em qualquer periodicidade 3.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DOS JUROS. NÃO PACTUADO. IMPROCEDÊNCIA. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. 1. Inexiste a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2.Verifica-se que o Tribunal de origem entendeu, com base no conjunto probatório dos autos e em cláusulas contratuais, que procedente a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, e que ausente pactuação expressa acerca de incidência de capitalização mensal dos juros no contrato em análise, assim inviável sua cobrança em qualquer periodicidade 3. Logo, rever tal entendimento, ao ensejar novo juízo acerca de fatos e provas, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e em cláusulas contratuais. Incide, pois, no caso, as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial". Agravo interno improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.