DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2079356
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão que deu provimento à apelação e reformou a sentença para determinar a imissão na posse e inverter os ônus sucumbenciais.
- A controvérsia diz respeito à ação reivindicatória em que se pleiteou imissão na posse, desocupação voluntária em trinta dias, imissão compulsória e uso de força policial, com fundamento no art.
- Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, condenou o autor ao pagamento de custas e honorários de 15%, e suspendeu a exigibilidade na forma do art.
- A Corte de origem reformou a sentença, determinou a imissão do autor na posse, fixou desocupação voluntária em trinta dias com possibilidade de imissão compulsória e uso de força policial, e inverteu os ônus sucumbenciais, condenando os réus a custas e honorários de 15%, majorados em 2% na forma do art.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA; PREVENÇÃO E CONEXÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 55, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 235 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão que deu provimento à apelação e reformou a sentença para determinar a imissão na posse e inverter os ônus sucumbenciais. 2. A controvérsia diz respeito à ação reivindicatória em que se pleiteou imissão na posse, desocupação voluntária em trinta dias, imissão compulsória e uso de força policial, com fundamento no art. 1.228 do Código Civil. 3. Na sentença, o Juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos, condenou o autor ao pagamento de custas e honorários de 15%, e suspendeu a exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do CPC. 4. A Corte de origem reformou a sentença, determinou a imissão do autor na posse, fixou desocupação voluntária em trinta dias com possibilidade de imissão compulsória e uso de força policial, e inverteu os ônus sucumbenciais, condenando os réus a custas e honorários de 15%, majorados em 2% na forma do art. 85, § 11, do CPC, totalizando 17%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 5. Há seis questões em discussão: (i) saber se houve violação ao art. 55, § 1º, do CPC, diante do reconhecimento de prevenção fundada em processo já julgado definitivamente; (ii) saber se incide a Súmula n. 235 do STJ para afastar a prevenção, pois a conexão não determina reunião quando um dos processos já foi julgado; (iii) saber se é devida a majoração de honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC em acórdão que deu provimento à apelação; (iv) saber se há violação ao art. 1.240 do Código Civil, com reconhecimento de usucapião especial urbana; (v) saber se é inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, por não pretender o recurso reexame de prova; e (vi) saber se há divergência jurisprudencial quanto à negativa de usucapião e à majoração dos honorários. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A decisão reconhece que o acórdão recorrido violou o art. 55, § 1º, do CPC, pois a prevenção foi fundada em ação de reintegração de posse já julgada definitivamente desde 2019, o que inviabiliza reunião de processos e, por consequência, afasta a prevenção. Incide a Súmula n. 235 do STJ, segundo a qual a conexão não determina a reunião dos processos se um deles já foi julgado. A alegada violação ao art. 85, § 11, do CPC fica prejudicada, porque a anulação do acórdão recorrido elimina seus efeitos, inclusive a verba honorária, remetendo a matéria ao novo julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial provido. Tese de julgamento: Incide a Súmula n. 235 do STJ e o art. 55, § 1º, do CPC para afastar a prevenção reconhecida com base em processo já julgado, impondo a anulação do acórdão recorrido. As questões relativas à majoração de honorários recursais do art. 85, § 11, do CPC ficam prejudicadas pela anulação do julgado. Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.228, 1.240, 1.243; CPC, arts. 55, § 1º, 85, § 11, 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 235.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000235", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00055 PAR:00001 ART:00085 PAR:00011"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.