AGRAVO INTERNO — AgInt no REsp 2080263
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não há falar em incidência do óbice da Súmula 7/STJ, pois a decisão agravada limitou-se a aplicar o entendimento desta Corte à situação de fato descrita pelas instâncias de origem.
- Hipótese na qual a execução não fora instruída com o título físico nem com o protesto da dívida.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL DUPLICATA ESCRITURAL. AUSÊNCIA DE TÍTULO FÍSICO. AUSÊNCIA DE PROTESTO. INEFICÁCIA EXECUTIVA DO TÍTULO. 1. Não há falar em incidência do óbice da Súmula 7/STJ, pois a decisão agravada limitou-se a aplicar o entendimento desta Corte à situação de fato descrita pelas instâncias de origem. 2. Hipótese na qual a execução não fora instruída com o título físico nem com o protesto da dívida. Ineficácia executiva do título reconhecida. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.