AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2080487
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS (223,12 G DE COCAÍNA E 40,32 G DE MACONHA).
- REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA.
- Consoante reiterada jurisprudência desta Corte a respeito da interpretação dos arts.
- 33, § 3º, e 44, III, do CP, a presença de circunstância judicial desfavorável justifica a imposição de regime carcerário mais rigoroso e não recomenda a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não ser suficiente para a repressão e prevenção do delito.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (223,12 G DE COCAÍNA E 40,32 G DE MACONHA). VIOLAÇÃO DOS ARTS. 33 E 44 DO CP. REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. 1. Consoante reiterada jurisprudência desta Corte a respeito da interpretação dos arts. 33, § 3º, e 44, III, do CP, a presença de circunstância judicial desfavorável justifica a imposição de regime carcerário mais rigoroso e não recomenda a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não ser suficiente para a repressão e prevenção do delito. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n***** CP-40 CÓDIGO PENAL\n ART:00033 PAR:00003 ART:00044 INC:00003"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.