AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2080854
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- O Ministério Público está legitimado para promover a tutela coletiva de interesses coletivos em sentido estrito, dada a indivisibilidade de sua natureza, sobretudo quando envolvido o direito social à moradia, que tem inerente relevância social.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. INTERESSES COLETIVOS EM SENTIDO ESTRITO. VÍCIOS CONSTTUTIVOS. INDIVISIBILIDADE. RELAÇÃO JURÍDICA BASE. MORADIA. RELEVÂNCIA SOCIAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE. 1. O Ministério Público está legitimado para promover a tutela coletiva de interesses coletivos em sentido estrito, dada a indivisibilidade de sua natureza, sobretudo quando envolvido o direito social à moradia, que tem inerente relevância social. 2. Na espécie, a ação coletiva tutela interesses coletivos em sentido estrito, por tratar de direitos transindividuais de natureza indivisível - referentes à pretensão de indenização dos danos decorrentes de vícios construtivos relacionados ao abastecimento de água potável em imóveis residenciais - pertencentes a um grupo de pessoas determináveis - moradores e arrendatários do PAR, Residencial Aimoré -, ligadas à parte contrária por uma relação jurídica base - contrato de compra e venda das unidades imobiliárias -, além de possuir inerente relevância social, relativa ao direito à moradia digna de pessoas de baixa renda. 3. Decisão unipessoal reconsiderada. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.