DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR — REsp 2080904
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A cláusula que estipula reajuste por faixa etária é abusiva quando o consumidor completar 60 anos de idade e tiver mais de 10 anos de vínculo contratual, contados da vigência da Lei nº 9.656/1998, se a pactuação lhe for anterior.
- A jurisprudência do STJ aplica analogicamente o art.
- 15, parágrafo único, da Lei nº 9.656/1998, para proteger consumidores idosos contra reajustes abusivos em contratos de seguro de vida e planos de saúde.
- Eventual cláusula que estabeleça aumento do prêmio do seguro de acordo com a faixa etária é abusiva na hipótese de o beneficiário possuir mais de 60 anos e ter mais de 10 anos de vínculo contratual.
Resultado indicado
Recurso provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE. RECURSO ESPECIAL REPETITIVO. RECURSO PROVIDO. 1. A cláusula que estipula reajuste por faixa etária é abusiva quando o consumidor completar 60 anos de idade e tiver mais de 10 anos de vínculo contratual, contados da vigência da Lei nº 9.656/1998, se a pactuação lhe for anterior. 2. A jurisprudência do STJ aplica analogicamente o art. 15, parágrafo único, da Lei nº 9.656/1998, para proteger consumidores idosos contra reajustes abusivos em contratos de seguro de vida e planos de saúde. 3. Eventual cláusula que estabeleça aumento do prêmio do seguro de acordo com a faixa etária é abusiva na hipótese de o beneficiário possuir mais de 60 anos e ter mais de 10 anos de vínculo contratual. 4. Os valores pagos a maior pelos autores nos últimos três anos contados da data do ajuizamento da ação devem ser ressarcidos, conforme a sentença de primeiro grau. 5. Recurso provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.