DIREITO PREVIDENCIÁRIO — REsp 2081289
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem foi omisso ao não enfrentar os argumentos do autor sobre o enquadramento no grupo "risco iminente" e a aplicação do novo Regulamento PSAP CESP B1, conforme alegado nos embargos de declaração.
- A análise da controvérsia exige o exame das informações específicas do autor, não se limitando à validade da migração ou do regulamento, que não foram questionados pelo recorrente.
- A omissão no acórdão recorrido configura violação ao art.
- 1.022, II, do CPC/2015, prejudicando a análise das demais questões suscitadas no recurso especial.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos à Corte de origem para pronunciamento sobre o ponto omisso.
Ementa oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. ENQUADRAMENTO EM GRUPO DE RISCO. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O Tribunal de origem foi omisso ao não enfrentar os argumentos do autor sobre o enquadramento no grupo "risco iminente" e a aplicação do novo Regulamento PSAP CESP B1, conforme alegado nos embargos de declaração. 2. A análise da controvérsia exige o exame das informações específicas do autor, não se limitando à validade da migração ou do regulamento, que não foram questionados pelo recorrente. 3. A omissão no acórdão recorrido configura violação ao art. 1.022, II, do CPC/2015, prejudicando a análise das demais questões suscitadas no recurso especial. 4. Recurso especial parcialmente provido, para determinar o retorno dos autos à Corte de origem para pronunciamento sobre o ponto omisso.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.