ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2081474
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem consignou ser imprescindível a dupla fiscalização, sendo uma com viés orientador e a outra autuação administrativa, caso se mantiver a reiteração da infração administrativa.
- A decisão a quo está em dissonância da jurisprudência do STJ no sentido de que o critério da dupla visita não é aplicável quando se trata de comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP), atividade de notório risco.
- Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13.11.2018.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. REVENDA DE GLP. AUTUAÇÃO POR IRREGULARIDADE NA ARMAZENAGEM. CRITÉRIO DA DUPLA VISITA DISPENSADO. RISCO NOTÓRIO. 1. O Tribunal de origem consignou ser imprescindível a dupla fiscalização, sendo uma com viés orientador e a outra autuação administrativa, caso se mantiver a reiteração da infração administrativa. 2. A decisão a quo está em dissonância da jurisprudência do STJ no sentido de que o critério da dupla visita não é aplicável quando se trata de comercialização de gás liquefeito de petróleo (GLP), atividade de notório risco. Precedente: REsp 1.740.303/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 13.11.2018. 3. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.