PROCESSO CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 2082031
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS NO RECURSO ESPECIAL.
- O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os artigos 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC/2015, contabilizado em dobro para os entes públicos em juízo.
- No caso, conforme ceritficado nos autos, o prazo para interposição do recurso foi deflagrado em 21/06/2024, findando-se em 12/08/2024.
- A petição de agravo interno, contudo, somente foi protocolizada em 13/08/2024.
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os artigos 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC/2015, contabilizado em dobro para os entes públicos em juízo. 2. No caso, conforme ceritficado nos autos, o prazo para interposição do recurso foi deflagrado em 21/06/2024, findando-se em 12/08/2024. A petição de agravo interno, contudo, somente foi protocolizada em 13/08/2024. Portanto, o recurso é intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.