AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2082156

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED RES:000391 ANO:2021\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)", "LEG:FED REC:000044 ANO:2013\n(SUBSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO 391/2021/CNJ - CONSELHO NACIONAL DE\nJUSTIÇA)", "LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n***** LEP-84 LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n ART:00126 PAR:00001 INC:00001 PAR:00002 PAR:00005"]