RECURSO ESPECIAL — REsp 2082317
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.
- O recurso apresenta fundamentação deficiente ao dissociar as razões do julgamento e ao indicar tratamento diverso do decidido, o que atrai a aplicação da Súmula 284/STF.
- A falta de impugnação específica de fundamentos do acórdão recorrido, inclusive quanto à preclusão na fase de especificação de provas, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 283/STF).
- Falta interesse em recorrer quanto ao afastamento dos danos morais, pois a decisão foi favorável à recorrente nessa parte.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 283/STF. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RECORRER. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. 2. O recurso apresenta fundamentação deficiente ao dissociar as razões do julgamento e ao indicar tratamento diverso do decidido, o que atrai a aplicação da Súmula 284/STF. 3. A falta de impugnação específica de fundamentos do acórdão recorrido, inclusive quanto à preclusão na fase de especificação de provas, impede o conhecimento do recurso especial (Súmula 283/STF). 4. Falta interesse em recorrer quanto ao afastamento dos danos morais, pois a decisão foi favorável à recorrente nessa parte. 5. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.