DIREITO CIVIL E AGRÀRIO — AgInt nos EDcl no REsp 2082503
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- PAGAMENTO ESTIPULADO EM PRODUTOS AGRÍCOLAS (SACAS DE SOJA).
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO.
- A fundamentação do recurso especial é deficiente ao alegar violação do art.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e provido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E AGRÀRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ARRENDAMENTO RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. NÃO CONHECIMENTO. PAGAMENTO ESTIPULADO EM PRODUTOS AGRÍCOLAS (SACAS DE SOJA). NULIDADE DA CLÁUSULA. OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 18 DO DECRETO Nº. 56.666/4966. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO. EMBARGOS À EXECUÇÃO ACOLHIDOS . EXECUÇÃO EXTINTA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. 1. A fundamentação do recurso especial é deficiente ao alegar violação do art. 1.022 do CPC de forma genérica, sem especificar os incisos violados, aplicando-se o óbice da Súmula nº 284 do STF. 2. Nos termos do art. 18, parágrafo único, do Decreto nº 59.566/66, é vedado que os contratantes ajustem o preço do arrendamento rural em quantidade fixa de frutos ou produtos (ou de seu equivalente em dinheiro). Precedentes. 3. Estando o contrato de arrendamento rural com vício relativo a forma de remuneração do proprietário da terra, mostra-se configurada a ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título a ensejar o provimento dos embargos à execução para extinguir a execução nele embasada. 4. Agravo interno provido. Recurso especial conhecido em parte e provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.