DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2082843
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A rejeição dos embargos de declaração sem sanar os vícios apontados compromete a validade do acórdão recorrido, frustrando a finalidade precípua do recurso integrativo, que é assegurar a clareza, completude e coerência do provimento jurisdicional.
- A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa do Tribunal de origem em enfrentar pontos específicos e potencialmente decisivos, já identificados pelo Superior Tribunal de Justiça, o que configura ofensa aos arts.
- 1.022 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil.
- A ausência de enfrentamento das questões relativas à averbação na matrícula do imóvel, aos requisitos do contrato e ao prazo decadencial impede o adequado exercício do direito de defesa e o acesso à justiça de forma efetiva, além de obstaculizar a análise do mérito recursal pelo Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam sanadas as omissões apontadas.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. A rejeição dos embargos de declaração sem sanar os vícios apontados compromete a validade do acórdão recorrido, frustrando a finalidade precípua do recurso integrativo, que é assegurar a clareza, completude e coerência do provimento jurisdicional. 2. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa do Tribunal de origem em enfrentar pontos específicos e potencialmente decisivos, já identificados pelo Superior Tribunal de Justiça, o que configura ofensa aos arts. 1.022 e 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil. 3. A ausência de enfrentamento das questões relativas à averbação na matrícula do imóvel, aos requisitos do contrato e ao prazo decadencial impede o adequado exercício do direito de defesa e o acesso à justiça de forma efetiva, além de obstaculizar a análise do mérito recursal pelo Superior Tribunal de Justiça. 4. Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que sejam sanadas as omissões apontadas.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.