AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - NECESSIDADE DE SE ASS… — AgInt no TP 2083
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no TP, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - NECESSIDADE DE SE ASSEGURAR A UTILIDADE DO RECURSO PRINCIPAL, EVITANDO-SE O ESVAZIAMENTO DE SEU OBJETO - PRECEDENTES.
- Em juízo de cognição sumária, estão presentes, na hipótese, os requisitos autorizativos do deferimento parcial do pedido de tutela provisória, para emprestar ao feito principal efeito suspensivo, evitando-se, assim, o esvaziamento da utilidade do recurso, cuja matéria será apreciada pelo STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA - CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO - NECESSIDADE DE SE ASSEGURAR A UTILIDADE DO RECURSO PRINCIPAL, EVITANDO-SE O ESVAZIAMENTO DE SEU OBJETO - PRECEDENTES. INCONFORMISMO DO REQUERIDO. 1. Em juízo de cognição sumária, estão presentes, na hipótese, os requisitos autorizativos do deferimento parcial do pedido de tutela provisória, para emprestar ao feito principal efeito suspensivo, evitando-se, assim, o esvaziamento da utilidade do recurso, cuja matéria será apreciada pelo STJ. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00300 ART:00780"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.